Soluções Éticas, Estratégicas e Personalizadas para Você e Sua Empresa

Silveira Cesar
& Rebuá Advogados

Fundado em 2018
O Silveira Cesar & Rebuá Advogados é um escritório especializado em Direito do Trabalho, com ampla experiência e compromisso com a excelência. Oferecemos serviços especializados tanto na consultoria quanto no contencioso trabalhista.
Nossa atuação é pautada na ética, conhecimento técnico, comunicação clara e na busca por soluções eficazes e estratégicas para garantir a defesa dos direitos e interesses de nossos clientes.
NO SILVEIRA CESAR & REBUÁ ADVOGADOS, NOSSA ATUAÇÃO É GUIADA POR PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Conduzimos nossas atividades com integridade e clareza, assegurando uma advocacia responsável e confiável

Investimos continuamente na atualização e especialização de nossa equipe para oferecer as melhores soluções em Direito do Trabalho
Defendemos os direitos de nossos clientes com firmeza e responsabilidade, sempre em conformidade com a legislação vigente

Oferecemos acompanhamento individualizado, com comunicação clara e eficiente, garantindo suporte adequado a cada necessidade

Buscamos soluções modernas e estratégicas para antecipar e mitigar riscos trabalhistas, protegendo os interesses de nossos clientes com eficácia
Conduzimos nossas atividades com integridade e clareza, assegurando uma advocacia responsável e confiável
Investimos continuamente na atualização e especialização de nossa equipe para oferecer as melhores soluções em Direito do Trabalho
Defendemos os direitos de nossos clientes com firmeza e responsabilidade, sempre em conformidade com a legislação vigente
Oferecemos acompanhamento individualizado, com comunicação clara e eficiente, garantindo suporte adequado a cada necessidade
Buscamos soluções modernas e estratégicas para antecipar e mitigar riscos trabalhistas, protegendo os interesses de nossos clientes com eficácia
Prestar serviços jurídicos especializados em Direito do Trabalho com excelência, transparência e compromisso, proporcionando aos nossos clientes segurança jurídica e soluções eficazes para os desafios das relações de trabalho. Buscamos sempre a melhor estratégia para cada caso, garantindo um atendimento personalizado e alinhado com as constantes evoluções da legislação trabalhista.

Estamos comprometidos em fornecer soluções eficientes e personalizadas para empresas e empregadores. Compreendemos os desafios que as organizações enfrentam no ambiente de trabalho atual e oferecemos orientação jurídica estratégica para auxiliá-las a tomar decisões informadas, evitando potenciais litígios trabalhistas. Nossa abordagem proativa visa garantir a conformidade com as leis trabalhistas, protegendo os interesses e direitos de nossos clientes.
Representamos empregadores e empregados em disputas judiciais relacionadas a questões trabalhistas. Estamos preparados para conduzir processos de forma incisiva, estratégica e ética, buscando sempre a melhor solução para nossos clientes. Nossa equipe está comprometida em oferecer uma representação legal e eficaz, zelando pelos direitos de nossos clientes e trabalhando incansavelmente para alcançar os melhores resultados possíveis.


Contar com o suporte do Silveira Cesar & Rebuá Advogados foi essencial para resolvermos questões trabalhistas complexas com segurança e eficiência. A equipe sempre nos atendeu com profissionalismo, clareza e um profundo conhecimento técnico. Recomendo fortemente para quem busca um escritório comprometido com resultados e ética.
Contar com o suporte do Silveira Cesar & Rebuá Advogados foi essencial para resolvermos questões trabalhistas complexas com segurança e eficiência. A equipe sempre nos atendeu com profissionalismo, clareza e um profundo conhecimento técnico. Recomendo fortemente para quem busca um escritório comprometido com resultados e ética.
Contar com o suporte do Silveira Cesar & Rebuá Advogados foi essencial para resolvermos questões trabalhistas complexas com segurança e eficiência. A equipe sempre nos atendeu com profissionalismo, clareza e um profundo conhecimento técnico. Recomendo fortemente para quem busca um escritório comprometido com resultados e ética.
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O empregador sempre deverá registrar a CTPS de um empregado, constando a data de admissão, a função, a remuneração e eventuais alterações contratuais relevantes, como promoções e reajustes salariais.
A empresa tem o prazo de 5 dias úteis para efetuar as anotações após a admissão do empregado.
Você pode procurar a Justiça do Trabalho ou o sindicato da categoria para solicitar que o registro seja feito judicialmente.
Sim. A omissão pode gerar indenização por danos morais e pode caracterizar rescisão indireta do contrato de trabalho.
O empregador deve fazer a retificação no campo próprio da carteira, de forma transparente e assinada, respeitando as regras da legislação trabalhista.
É o término do contrato de trabalho por culpa do empregador, quando este comete faltas graves que tornam impossível a continuação da relação de emprego.
Falta de pagamento de salários, falta de pagamento de horas extras ou ausência de concessão do intervalo para almoço e refeição, atrasos reiterados nos pagamentos dos salários, descumprimento de obrigações contratuais, assédio moral, não recolhimento do FGTS, e exposição a condições de trabalho degradantes, entre outros.
É recomendável juntar provas das faltas do empregador e ingressar com uma ação judicial para pedir o reconhecimento da rescisão indireta.
Depende. O ideal é continuar comparecendo ou justificar a ausência formalmente, para evitar alegação de abandono de emprego. No caso, o empregado sempre poderá optar entre continuar trabalhando ou deixar de comparecer, porém, neste caso, é importante fazer a comunicação formal acerca da rescisão indireta.
O empregado tem direito às mesmas verbas da demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, multa de 40% sobre o FGTS e liberação do FGTS e seguro-desemprego.
O empregado tem direito às mesmas verbas da demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, multa de 40% sobre o FGTS e liberação do FGTS e seguro-desemprego.
Sempre que a jornada de trabalho exceder o limite legal ou contratual (geralmente 8 horas diárias e 44 semanais).
As horas extras devem ser pagas com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, podendo ser maior se houver previsão em acordo, convenção coletiva ou contrato.
Sim. A legislação limita a realização de horas extras a no máximo 2 horas diárias. Porém, se o empregado realizar mais horas extras do que o limite previsto na lei, sempre terá o direito ao recebimento de todas as horas extras trabalhadas.
O trabalhador pode ajuizar ação trabalhista para cobrar as diferenças, sendo importante reunir provas como cartões de ponto, mensagens, e-mails ou testemunhas.
Sim, desde que cumpridos os requisitos previstos na lei. O banco de horas é permitido, mas deve ser formalizado em acordo individual ou coletivo, e respeitar os prazos legais para compensação. Caso não seja cumprido corretamente, gera direito ao pagamento das horas extras.